Governo de Goiás moderniza legislação voltada a fabricantes de produtos de origem animal
O governador Ronaldo Caiado sancionou o Decreto nº 10.404, de 1º de fevereiro de 2024, que trata sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, modernizando, com isso, documento editado em 1993. A medida representa a adequação do texto legal estadual, que estava defasado perante a lei federal desde 2017, quando sofreu mudanças na classificação dos estabelecimentos voltados à fabricação de tais produtos. A modernização foi proposta pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estudou as alterações e propôs as novas classificações desses estabelecimentos.
“Temos nos empenhado em promover a modernização da nossa legislação, inclusive nos debruçando na edição do primeiro Código de Defesa Agropecuária do país. É importante para o setor produtivo ser regido por uma lei estadual que está em consonância com o ordenamento federal, facilitando o acesso de seus produtos no restante do país”, avalia o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O decreto trouxe as novas classificações dos estabelecimentos que processam produtos nas seguintes áreas: carne, leite, ovos, mel e pescado. Conforme explica o gerente de Inspeção Sanitária da Agrodefesa, Paulo Viana, em síntese, o decreto não impacta diretamente a vida do consumidor desses produtos. O que facilita, segundo ele, é a relação comercial mantida pelo produtor habilitado a comercializá-lo fora do estado. “Antes, perante a legislação antiga, esse industrial que levava seu produto para fora do estado esbarrava em órgãos de fiscalização que já estavam adaptados à legislação federal”, explica Viana.
Em linhas gerais, o empresário que processa produtos de origem animal registrado em Goiás agora passa a ter uma classificação única, alinhada ao Governo Federal, facilitando com isso o registro de rótulo e a documentação de identificação de produtos, visto que a classificação vale tanto para o Estado quanto para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que lhe permite comercializar dentro de todo território nacional.
Para conferir a redação do Decreto nº 10.404, de 1º de fevereiro de 2024, clique aqui.